Enquanto cresce a procura de postulantes a prefeituras e Câmaras por sites eleitorais no Brasil, multiplicam-se na mesma medida as dúvidas sobre o que se pode ou não fazer na mídia considerada "diferenciada" pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo pesquisa do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), houve aumento de 272,9% no total de sites registrados por candidatos sob o domínio "can.br" entre os pleitos municipais de 2000 e 2004, saltando de 590 para 2,2 mil.
Divididos, ministros do TSE optaram por avaliar caso a caso
Preocupado com a falta de informações claras sobre o tema, o deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) encaminhou consulta ao TSE no dia 11 de outubro de 2007. Oliveira apresentou uma lista com 13 indagações sobre a regulação de campanha por e-mail, banner, blog, link patrocinado em site de busca, YouTube, sala de bate-papo, doação, Web TV, rede de apoiadores e direito de resposta na internet.
Em junho, dividida entre proibir e liberar, a Corte acabou arquivando a solicitação e preferiu deixar a questão em aberto por não ter um entendimento e haver dificuldade de fiscalizar novas regras. Ficou definido que a decisão será caso a caso. Continua valendo a legislação atual: a internet é fiscalizada como se fosse jornal, rádio e TV. - Os ministros perderam a oportunidade de esclarecer, mas abriram para os juízes eleitorais de cada cidade a possibilidade de fazer a regulamentação - avaliou o juiz Ricardo Hermann.
Por entender que deve haver igualdade de oportunidades entre adversários na internet, Hermann determinou que a candidata à prefeitura da Capital Manuela DÁvila (PC do B) retirasse do ar comunidade do site Orkut e vídeos do YouTube.
O argumento do magistrado é contestado por especialistas que estudam a área.
- A internet é democrática. O candidato não precisará gastar com o aluguel ou equipamentos. Se tiver um site, o custo é baixo e o alcance é maior - diz Pedro Paranaguá, professor da FGV-RJ.
Outro problema apontado é o desestímulo gerado por restrições ao trânsito de dados. Pesquisador da UnB, Francisco Beltrão resumiu:
- O pecado do TSE é ter medo dos boatos e da campanha negativa, o que tem como ser revertido. Na maioria dos países, optou-se pela auto-regulação. Quem regula é o eleitor e o candidato.
A legislação
O que está proibido na internet
- Divulgação de comerciais pagos pelos candidatos para divulgar a candidatura. A única propaganda liberada é a do horário eleitoral gratuito
- Páginas, como as comunidades do Orkut, criadas por eleitores com vínculo com o candidato
- Manter simultaneamente vários sites de propaganda eleitoral
- Divulgar vídeos de candidaturas no YouTube e em outros sites, que não são o do partido ou o do candidato
- Usar espaços na internet para denegrir a imagem de adversários
Punição
- Dependendo da infração, o candidato pode pagar multa que varia de R$ 21.282 a R$ 53.205. Páginas irregulares devem ser retiradas do ar.
O que está liberado na internet
- O candidato pode ter um único site para a campanha na internet até a antevéspera do pleito
- Na Justiça Eleitoral em Porto Alegre, há o entendimento de que o site do partido também pode ser utilizado
- Sites profissionais não precisam ser tirados do ar, desde que não façam referência à candidatura e se restrinjam à biografia e atividades de trabalho
- Remessa de e-mails com propostas a eleitores pode ser feita desde que os endereços tenham sido obtidos por meios lícitos
- Entrevistas jornalísticas de candidatos ou debates