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MEC define regras de distribuição e compra do notebook dos professores
Editoria: Governos
24/Jul/2008 - 05:06
Enviado por Vitorio Y. Furusho
O Ministério da Educação definiu nesta quarta-feira (23/07) na Portaria 889, publicada no Diário Oficial da União, os critérios para distribuição e aquisição dos notebooks do programa "Computador Portátil para Professores", instituído pelo Decreto 6.504/2008. O projeto tem por objetivo, promover a inclusão digital de professores ativos das redes pública e privada de educação básica, profissional e superior.

O MEC decidiu implementar o programa de distribuição dos notebooks em duas etapas. A primeira abrangerá todas as todas as capitais de Estados do País. Na segunda fase, todos os demais municípios serão beneficiados.Para isso, haverá uma "fase de testes" que deverá seguir a seguinte orientação do ministério, com relação à distribuição dos notebooks:

I - Os municípios que apresentaram o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, sendo um por Estado;

II - Os municípios que mais se destacaram na pesquisa sobre Redes de Aprendizagem, realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, em parceria com o Ministério da Educação.

Aquisição

Já os professores interessados em comprar o equipamento deverão procurar as agências dos Correios mais próximas de suas residências ou um dos bancos credenciados neste programa (ainda não foram anunciados oficialmente, mas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica deverão entrar, assim como há uma expectativa de que o Bradesco também participe, uma vez que ele atua nos Correios como "Banco Postal").

O professor deverá levar documentos que comprovem o vínculo empregatício ou de ocupação de cargo de professor e contenham a indicação do Código INEP do estabelecimento de ensino ao qual está vinculado, atribuído pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

"A comprovação também poderá ser feita com a apresentação dos seguintes documentos, alternativa ou cumulativamente, conforme seja necessário para a comprovação dos dados:

I - contra-cheque;

II - declaração da escola contendo identificação inequívoca do professor e assinada pelo diretor, com o respectivo carimbo.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP fornecerá à Empresa de Correios e Telégrafos os dados dos professores e dos estabelecimentos de ensino para que sejam conferidos com aqueles oferecidos pelo professor candidato a beneficiário do Projeto.

Já saíram os Decretos de lançamento do programa e, agora, o do MEC sobre os critérios de distribuição e aquisição dos notebooks para os professores. O pilar ainda pendente é a parte relativa ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

O MCT precisa regulamentar as soluções de informática que serão constituídas de computadores portáteis (notebooks), programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários para o seu funcionamento. * fonte: Convergência Digital



Fonte: Movimento Software Livre Paraná
 

 

Pelo debate e transparencia no Projeto de Lei de CONTROLE da INTERNET

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